Motorista que dirigiu bêbado e causou acidente com morte terá que indenizar sobrevivente no interior de SP, determina TJ
19/04/2024
Mulher que sofreu ferimentos graves e perdeu o marido, em 2020, receberá indenização em São Sebastião da Grama. Defesa do motorista não foi localizada para comentar a decisão. Rodovia Lourival Lindório de Faria (SP-344), em São Sebastião da Grama
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A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da Vara Única de São Sebastião da Grama (SP), que condenou um homem a indenizar uma mulher vítima de acidente que ele causou ao dirigir bêbado. O marido dela morreu na colisão.
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A reparação por danos morais é de R$ 50 mil. Cabe recurso da decisão. O g1 entrou em contato com a defesa de Marcelino Américo da Silva, mas não teve retorno até a última atualização da reportagem.
Acidente com morte em 2020
O acidente aconteceu em agosto de 2020. Um casal seguia em um Fusca na Rodovia Lourival Lindório de Faria (SP-344), em São Sebastião da Grama, quando o motorista de um Gol invadiu a contramão e colidiu contra o veículo.
Antônio Donizete Lindolfo morreu no local e a esposa dele teve ferimentos graves. De acordo com o processo, o motorista do Gol dirigia alcoolizado.
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Decisão do TJ-SP
Prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Centro da capital
Antonio Carreta/TJSP
Para o relator do caso, desembargador Antonio Nascimento, a culpa do motorista foi comprovada no processo penal em que ele foi condenado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e lesão corporal. Desta forma, também é cabível a reparação na esfera cível.
“Indubitavelmente, a perda trágica de um ente querido, notadamente, de próximo grau de parentesco, é motivo mais do que suficiente para causar dano moral. Dessa forma, mostra-se adequada a elevação da indenização por danos morais ao patamar de R$ 50 mil, pois servirá de conforto à parte ofendida, não se revelando exagerado ou desproporcional às peculiaridades da espécie”, escreveu na decisão publicada em 27 de março.
Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Dias Motta e Morais Pucci. A decisão foi unânime. O g1 questionou o TJ-SP sobre a pena recebida por Marcelino na condenação por homicídio culposo e lesão corporal e aguarda posicionamento.
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