Imposto de Renda 2024: o que acontece se eu não declarar?

  • 06/05/2024
Quem não entregar a documentação dentro no prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Multa, nome sujo, CPF irregular e, dependendo do caso, até prisão. A lista de consequências para o contribuinte que não prestar contas à Receita Federal é grande e pode trazer dores de cabeça para aqueles que optarem por atrasar a entrega ou não enviarem a declaração do IR 2024. O prazo para declaração começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Esse será o prazo a ser obedecido em todos os anos daqui por diante. Confira abaixo a lista de consequências para atrasos na entrega. LEIA MAIS Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2024 Veja como fazer a declaração Veja quem é obrigado a declarar Veja como baixar o programa Veja o calendário dos lotes de restituição Imposto de Renda 2024: Saiba como evitar cair na malha fina Multa por atraso Segundo informações do Fisco, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar) Aqueles que não são obrigados a entregar a declaração de ajuste anual não estão sujeitos à cobrança dessa multa. São eles: Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 30.639,90 em 2023; Pessoas que têm doenças consideradas graves (nesses casos, é necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção); Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. O atraso começa a ser contado pela Receita Federal a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega. De acordo com o Fisco, aqueles que não fizerem a declaração e não pagarem a multa dentro do prazo de vencimento, também poderão ter a dedução desse valor nas restituições futuras, com os respectivos acréscimos legais. Para alertar os esquecidos, a Receita Federal costuma enviar notificações para cobrar os contribuintes das correções necessárias e do pagamento de multa pela ausência do envio. Nome sujo e CPF irregular Quando o contribuinte não presta contas à Receita, ele também tem o nome incluso no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) — um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas que estão em débito para com órgãos e entidades federais. Você pode conferir se possui pendências aqui. Além de ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes da Receita, o contribuinte ainda corre o risco de ter o CPF apontado como irregular pelo órgão. Em alguns casos, o Fisco também pode bloquear CPFs. Se a Receita entende que o contribuinte atende os critérios de obrigatoriedade e identifica que não houve a entrega da declaração dentro do prazo, ela registra que o documento ainda está pendente e isso gera uma restrição no CPF. Pessoas com o CPF irregular são impedidas de: Abrir ou movimentar contas bancárias; Tirar passaporte; Pedir empréstimos; Participar de concursos públicos; Receber aposentadoria; Comprar ou vender imóveis, entre outros. Prisão A prisão é um recurso utilizado pela Receita Federal em casos mais extremos. Quando não há a entrega da declaração de Imposto de Renda nem o pagamento da multa de atraso, o contribuinte entra no radar do Fisco, que passa a fazer uma análise mais rigorosa de suas movimentações financeiras. A situação de avançar para a prisão como punição viria apenas se a Receita concluir que o contribuinte está atentando deliberadamente contra a legislação. Seria o caso, por exemplo, de o Fisco concluir que houve sonegação fiscal. A pena para este crime é de detenção de seis meses a dois anos e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022); quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; Possui trust no exterior; Deseja atualizar bens no exterior.

FONTE: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2024/05/06/imposto-de-renda-2024-o-que-acontece-se-eu-nao-declarar.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

No momento todos os nossos apresentadores estão offline, tente novamente mais tarde, obrigado!

Top 5

top1
1. Contatinho

Léo Santana, Anitta

top2
2. Supera

Marília Mendonça

top3
3. Surtada

Dadá Boladão, Tati Zaqui feat OIK

top4
4. Milu

Gustavo Lima

top5
5. Perrengue

Gustavo Lima

Anunciantes